Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12922 de 11 de Abril de 2008
Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
2 (dois) cargos de Assessor, classe "R";
II
2 (dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";
III
2 (dois) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";
IV
2 (dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M".