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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12922 de 11 de Abril de 2008

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Renumera, no Quadro n° 4 - Anexo à Lei n° 7.669/1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Parobé em 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Parobé.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12922 /2008