JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12922 de 11 de Abril de 2008

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Cria, no Quadro n° 4 - Anexo à Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o cargo de 2° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Parobé, de Entrância Inicial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12922 /2008