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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12910 de 11 de Março de 2008

Fixa o subsídio mensal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12910 de 11 de Março de 2008