Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12908 de 14 de Janeiro de 2008
Introduz modificação na Lei nº 12.713, de 06 de junho de 2007, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.