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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12908 de 14 de Janeiro de 2008

Introduz modificação na Lei nº 12.713, de 06 de junho de 2007, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.


Art. 1º

Fica acrescentada uma alínea, que será a "h", no inciso II do art. 1º da Lei nº 12.713, de 06 de junho de 2007, com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................ II - ........................................................ h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; ............................................................".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12908 de 14 de Janeiro de 2008