Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12902 de 14 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre o pagamento da folha salarial de servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul, através de instituição financeira oficial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.