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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12902 de 14 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre o pagamento da folha salarial de servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul, através de instituição financeira oficial do Estado.

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Art. 4º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12902 /2008