Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12881 de 27 de Dezembro de 2007

Altera a Lei nº 12.022, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Solidariedade com o objetivo de destinar recursos para as áreas da saúde, da educação e da assistência social e incrementar a arrecadação estadual, distribuindo prêmios aos cidadãos.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 15ª Série do Programa.