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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12881 de 27 de Dezembro de 2007

Altera a Lei nº 12.022, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Solidariedade com o objetivo de destinar recursos para as áreas da saúde, da educação e da assistência social e incrementar a arrecadação estadual, distribuindo prêmios aos cidadãos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 15ª Série do Programa.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12881 /2007