JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12880 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12880 /2007