JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12879 de 27 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único

Na inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no edital acompanhados de:

I

declaração indicando a localidade onde aceite atuar, acompanhado do respectivo comprovante de residência; e

II

declaração da aceitação em participar de curso básico de treinamento para as funções do cargo, a ser ministrado pelos órgãos competentes em Porto Alegre.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12879 /2007