JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12879 de 27 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos como título em concurso público.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12879 /2007