Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12879 de 27 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Senhor Secretário da Segurança Pública, composta por:
I
1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
II
2 (dois) representantes da Direção-Geral do Instituto-Geral de Perícias;
III
1 (um) representante do Departamento de Criminalística;
IV
1 (um) representante do Departamento Médico-Legal;
V
1 (um) representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e
VI
1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado.