Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12879 de 27 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2007, 22 (vinte e dois) contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, prorrogados pelas Leis nºs 11.833, de 10 de outubro de 2002, 11.955, de 5 de setembro de 2003, 12.125, de 13 de julho de 2004, 12.393, de 8 de dezembro de 2005 e 12.702, de 9 de maio de 2007, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (Nº DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 08 Bagé (1), Cruz Alta (1), Palmeira das Missões (1), São Jerônimo (1), São Borja (1), Taquara (1), Três Passos (1) e Vacaria (1) PAPILOSCOPISTA 04 Cachoeira do Sul (1), Gramado (1), Santana do Livramento (1) e Santa Rosa (1) AUXILIAR DE PERÍCIAS 10 Alegrete (1), Caxias do Sul (2), Novo Hamburgo (2), Osório (3), Santana do Livramento (1), Santa Rosa (1) TOTAL 22
§ 1º
As contratações prorrogadas nos termos do "caput" deste artigo poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto à medida em que forem nomeados candidatos aprovados em concurso público específico para atuação nas mesmas localidades.
§ 2º
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.