Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12875 de 26 de Dezembro de 2007
Fixa o limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos culturais, previsto no art. 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, para o exercício de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2007.
O limite global que poderá ser autorizado no exercício de 2007 é fixado em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) para aplicação em projetos culturais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996.
Em cada mês, a relação entre o valor anual acumulado das autorizações e o limite global não poderá ser superior à relação entre o número de meses transcorridos no ano e o número total de meses do ano.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.