Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 19 de Dezembro de 2007
Institui e regulamenta a função auxiliar do Conciliador Criminal no Juizado Especial Criminal Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.