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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa de Integração Tributária - PIT, define a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações, altera a Lei nº 11.038, de 14/11/97, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /2007