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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa de Integração Tributária - PIT, define a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações, altera a Lei nº 11.038, de 14/11/97, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo poderá conceder estímulo financeiro aos municípios conveniados, relativamente às ações de que trata o art. 4º, inciso III, mediante normas a serem estabelecidas em Regulamento.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /2007