Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 18 de Dezembro de 2007
Institui o Programa de Integração Tributária - PIT, define a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações, altera a Lei nº 11.038, de 14/11/97, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo poderá conceder estímulo financeiro aos municípios conveniados, relativamente às ações de que trata o art. 4º, inciso III, mediante normas a serem estabelecidas em Regulamento.