Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 18 de Dezembro de 2007
Institui o Programa de Integração Tributária - PIT, define a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações, altera a Lei nº 11.038, de 14/11/97, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações municipais específicas são:
I
implementação de programas e ações que visem o aumento da arrecadação ou a conscientização fiscal;
II
gestão das informações do setor primário;
III
criação de turmas volantes municipais para a fiscalização prevista no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e
IV
implementação de programas ou convênios que visem a troca de informações ou o interesse mútuo entre Estado e Município.