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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa de Integração Tributária - PIT, define a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações, altera a Lei nº 11.038, de 14/11/97, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa será integrado por várias ações a serem executadas pelos municípios em Programas de Articulação Estado e Município e em Programas de Combate à Sonegação e Aumento da Arrecadação Estadual.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /2007