Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 18 de Dezembro de 2007
Institui o Programa de Integração Tributária - PIT, define a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações, altera a Lei nº 11.038, de 14/11/97, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.388/1995.