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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa de Integração Tributária - PIT, define a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações, altera a Lei nº 11.038, de 14/11/97, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.388/1995.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /2007