Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 18 de Dezembro de 2007
Institui o Programa de Integração Tributária - PIT, define a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações, altera a Lei nº 11.038, de 14/11/97, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Integração Tributária - PIT, com o objetivo de incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo dos municípios e do Estado.