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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa de Integração Tributária - PIT, define a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações, altera a Lei nº 11.038, de 14/11/97, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Integração Tributária - PIT, com o objetivo de incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo dos municípios e do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /2007