JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12866 de 18 de Dezembro de 2007

Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12866 /2007