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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12866 de 18 de Dezembro de 2007

Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.


Art. 1º

Fica alterado o art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, para dar nova redação ao § 2º, que vigorará com a seguinte redação: Art. 7º - ............................................... ............................................................... § 2º - Os cargos do Quadro a que se refere este artigo extinguir-se-ão à medida que vagarem.

Art. 2º

No mês de dezembro de cada ano, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado tabela contendo informações relativas ao Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em Extinção, criado pela Lei nº 10.717/1996, com os seguintes dados:

I

padrão remuneratório;

II

vencimento correspondente ao padrão remuneratório;

III

quantidade de cargos criados em cada padrão;

IV

quantidade de cargos extintos em cada padrão; e

V

órgão e setor de lotação.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12866 de 18 de Dezembro de 2007