JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12866 de 18 de Dezembro de 2007

Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No mês de dezembro de cada ano, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado tabela contendo informações relativas ao Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em Extinção, criado pela Lei nº 10.717/1996, com os seguintes dados:

I

padrão remuneratório;

II

vencimento correspondente ao padrão remuneratório;

III

quantidade de cargos criados em cada padrão;

IV

quantidade de cargos extintos em cada padrão; e

V

órgão e setor de lotação.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12866 /2007