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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12866 de 18 de Dezembro de 2007

Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, para dar nova redação ao § 2º, que vigorará com a seguinte redação: Art. 7º - ............................................... ............................................................... § 2º - Os cargos do Quadro a que se refere este artigo extinguir-se-ão à medida que vagarem.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12866 /2007