Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12866 de 18 de Dezembro de 2007
Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, para dar nova redação ao § 2º, que vigorará com a seguinte redação: Art. 7º - ............................................... ............................................................... § 2º - Os cargos do Quadro a que se refere este artigo extinguir-se-ão à medida que vagarem.