Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12863 de 18 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE -, e a oferecer garantias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.