JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12863 de 18 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE -, e a oferecer garantias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12863 /2007