Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12863 de 18 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE -, e a oferecer garantias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, a serem aplicados na execução do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, através de projetos que visem ao desenvolvimento e à implementação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED -, composto por SPED Contábil, SPED Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica - Nfe - e Cadastro Sincronizado, nos termos da Resolução nº 3.430, do Banco Central do Brasil, de 26 de dezembro de 2006 e das normas e condições fixadas pelo BNDES.