Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12861 de 18 de Dezembro de 2007
Institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O SISANS-RS tem como base as seguintes diretrizes:
I
promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais e não-governamentais;
II
descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;
III
monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo;
IV
conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população;
V
articulação entre orçamento e gestão; e
VI
estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.