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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12861 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS.

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Art. 9º

O SISANS-RS tem como base as seguintes diretrizes:

I

promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais e não-governamentais;

II

descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;

III

monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo;

IV

conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população;

V

articulação entre orçamento e gestão; e

VI

estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.

Art. 9º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12861 /2007