Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12861 de 18 de Dezembro de 2007
Institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O SISANS-RS reger-se-á pelos seguintes princípios:
I
universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação;
II
preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas;
III
participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional sustentável em todas as esferas de governo; e
IV
transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.