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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12861 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS.

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Art. 8º

O SISANS-RS reger-se-á pelos seguintes princípios:

I

universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação;

II

preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas;

III

participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional sustentável em todas as esferas de governo; e

IV

transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.

Art. 8º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12861 /2007