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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12861 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS.

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Art. 6º

O Estado do Rio Grande do Sul empenhar-se-á na promoção de cooperação técnica com outros estados e países estrangeiros, contribuindo assim para a realização do direito humano à alimentação adequada no plano nacional e internacional.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12861 /2007