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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12861 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS.

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Art. 2º

A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, devendo o poder público adotar as políticas e as ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional sustentável da população.

§ 1º

A adoção destas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais.

§ 2º

É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.

Art. 2º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12861 /2007