Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12861 de 18 de Dezembro de 2007
Institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam mantidas as atuais designações dos membros do Consea-RS com seus respectivos mandatos.
Parágrafo único
O Consea-RS deverá, no prazo do mandato de seus atuais membros, definir a realização da próxima Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, a composição dos delegados, bem como os procedimentos para sua indicação.