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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12861 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS.

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Art. 12

Ficam mantidas as atuais designações dos membros do Consea-RS com seus respectivos mandatos.

Parágrafo único

O Consea-RS deverá, no prazo do mandato de seus atuais membros, definir a realização da próxima Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, a composição dos delegados, bem como os procedimentos para sua indicação.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12861 /2007