Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12861 de 18 de Dezembro de 2007
Institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O SISANS-RS tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional sustentável, estimular a integração dos esforços entre Governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional sustentável do Estado do Rio Grande do Sul.