JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12860 de 18 de Dezembro de 2007

Introduz alterações no § 5° do art. 104 da Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, no art. 4° da Lei Complementar n° 12.021, de 15 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Lei Complementar nº 12.065, de 29 de março de 2004, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O art. 4° da Lei Complementar n° 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduz modificação na Lei Complementar n° 10.098/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida no exercício de 2007.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12860 /2007