Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12853 de 04 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.312, de 14 de julho de 2005, que autoriza a contratação de profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, alterada pela Lei nº 12.618, de 10 de novembro de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 11 de novembro de 2007.