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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12853 de 04 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.312, de 14 de julho de 2005, que autoriza a contratação de profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, alterada pela Lei nº 12.618, de 10 de novembro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12853 /2007