Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12853 de 04 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.312, de 14 de julho de 2005, que autoriza a contratação de profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, alterada pela Lei nº 12.618, de 10 de novembro de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a prorrogação de 35 (trinta e cinco) contratos emergenciais do total de que trata a Lei nº 12.312, de 14 de julho de 2005, alterada pela Lei nº 12.618, de 10 de novembro de 2006, pelo prazo de 1 (um) ano, das categorias profissionais a seguir relacionadas:
I
33 (trinta e três) Assistentes Sociais;
II
02 (dois) Médicos Clínicos.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de assistência e avaliação da população carcerária, segundo critérios de segurança, na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, na forma prevista no art. 261, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
§ 2º
As prorrogações dos contratos emergenciais, de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.