Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007
Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os casos omissos serão deliberados pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.