Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007
Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Durante os 30 (trinta) dias anteriores à vigência desta Lei, a Assembléia Legislativa dará ampla publicidade à mudança da sistemática de divulgação oficial mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único
A Assembléia Legislativa poderá contratar, quando necessário ou por exigência legal, espaço de publicação impressa no Diário Oficial do Estado com a Corag.