JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007

Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

À Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial da Assembléia Legislativa, ficando autorizada sua impressão.

Parágrafo único

A comercialização de matérias divulgadas no Diário Oficial da Assembléia Legislativa somente será permitida mediante autorização expressa da Mesa da Assembléia Legislativa.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12846 /2007