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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007

Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao Departamento de Sistemas e Informática o funcionamento e a manutenção dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário Oficial da Assembléia Legislativa.

Parágrafo único

As publicações no Diário Oficial da Assembléia Legislativa, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12846 /2007