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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007

Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.

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Art. 5º

A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é da unidade que o produziu.

Parágrafo único

As matérias a serem divulgadas no Diário Oficial da Assembléia Legislativa deverão ser encaminhadas à respectiva unidade responsável até às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) do dia que antecede a publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12846 /2007