Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007
Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atos, após serem publicados no Diário Oficial da Assembléia Legislativa, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único
Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.