JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007

Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os atos, após serem publicados no Diário Oficial da Assembléia Legislativa, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único

Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12846 /2007