Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007
Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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Parágrafo único
Por delegação da Mesa, caberá ao Superintendente Legislativo assinar, digitalmente, os atos legislativos e ao Superintendente Administrativo e Financeiro, os atos administrativos, a serem publicados no Diário Oficial da Assembléia Legislativa.