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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007

Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.

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Art. 2º

O Diário Oficial da Assembléia Legislativa será publicado, sem custos, na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.al.rs.gov.br, podendo ser consultado gratuitamente e independentemente de cadastro.

§ 1º

O Diário Oficial da Assembléia Legislativa será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 2º

Excetua-se do disposto no § 1º a publicação de edição extraordinária do Diário Oficial da Assembléia Legislativa, por deliberação da Mesa.

§ 3º

Os arquivos do Diário Oficial da Assembléia Legislativa serão disponibilizados à Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas - Corag - para publicações de seu interesse, sem custos para a Assembléia Legislativa.

Art. 2º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12846 /2007